Um total de 152,3 mil segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) receberão R$ 2,3 bilhões em valores atrasados no início de 2026. Essa liberação foi autorizada pelo Conselho da Justiça Federal (CJF) e beneficia aposentados, pensionistas e outros beneficiários da Previdência Social que venceram ações judiciais contra o INSS.
Os pagamentos correspondem a 183 mil processos que já foram finalizados e não possuem possibilidade de recurso. Esta liberação faz parte de um lote maior de R$ 2,8 bilhões, que também inclui ações relacionadas a servidores públicos federais. No total, 236.603 beneficiários receberão valores correspondentes a 187.472 processos.
Os segurados que podem receber os atrasados são aqueles que ganharam ações judiciais relativas à concessão ou revisão de benefícios, incluindo:
– Aposentadorias (por idade, tempo de contribuição, invalidez ou para pessoas com deficiência);
– Pensão por morte;
– Benefício por Incapacidade Temporária (anteriormente conhecido como auxílio-doença);
– Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Para ter direito ao pagamento, é necessário que o processo esteja totalmente encerrado e que o valor do benefício seja de até 60 salários mínimos, o que equivalerá a R$ 91.080 em 2025. Além disso, a ordem de pagamento do juiz deve ter sido emitida em novembro de 2025.
Os pagamentos são realizados por meio de Requisições de Pequeno Valor (RPV). Esse mecanismo permite quitar dívidas judiciais de menor valor de forma mais rápida, em comparação aos precatórios, que são pagamentos maiores e possuem um prazo mais longo.
As RPVs devem ser pagas em até 60 dias após a ordem de pagamento do juiz. Os depósitos são realizados em contas abertas no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal, em nome do beneficiário ou do advogado responsável pelo processo. Assim que o pagamento é efetuado, o sistema do tribunal atualiza o status para “Pago total ao juízo”.
Para saber se você tem direito a receber, a consulta pode ser feita no site do Tribunal Regional Federal (TRF) correspondente ao seu processo. É necessário informar alguns dados, como o CPF do beneficiário, o número do processo ou informações do advogado, como o número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). No sistema, será possível visualizar o valor a ser pago e a modalidade de requisição.
É importante destacar a diferença entre RPV e precatório. As RPVs são aquelas de até 60 salários mínimos, com pagamento em um prazo de até 60 dias, enquanto os precatórios são para valores acima desse limite e são pagos uma vez por ano. Os precatórios federais de 2025 foram liberados em julho.
No caso de falecimento do beneficiário, os herdeiros têm direito aos atrasados, desde que comprovem o vínculo legal e realizem a habilitação no processo. Em situações de dúvida, é aconselhável procurar o advogado da ação ou a Defensoria Pública da União para esclarecimentos.