Os aposentados e pensionistas do INSS no estado de São Paulo receberão o pagamento do décimo terceiro salário de forma antecipada nos meses de abril e maio de 2026. A informação foi confirmada pelo governo federal.
A medida está prevista no Decreto nº 12.884, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O texto foi publicado em uma edição extra do Diário Oficial da União na quinta-feira, dia 19 de março de 2026.
Serão beneficiados cerca de 8 milhões de pagamentos do Instituto Nacional do Seguro Social no estado. A antecipação vai injetar um total de R$ 21,3 bilhões na economia paulista.
O calendário para o pagamento da primeira parcela do abono vai do dia 24 de abril até o dia 8 de maio. A segunda parcela será creditada entre os dias 25 de maio e 8 de junho.
A data exata em que cada beneficiário receberá o valor depende do número final do seu cartão de benefício. Para a consulta, deve-se considerar o último dígito antes do traço, ignorando o dígito verificador.
Têm direito ao décimo terceiro salário adiantado os segurados que, em 2026, receberam benefícios por incapacidade temporária, auxílio-acidente, aposentadoria, salário-maternidade, pensão por morte ou auxílio-reclusão.
Ficam de fora desta antecipação os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Este é pago a idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência de baixa renda. Também não recebem o adiantamento aqueles que têm Renda Mensal Vitalícia.
Conforme o Decreto 3.028, em seu artigo 120, o pagamento regular do décimo terceiro ocorre nos meses de agosto e novembro. A ação de antecipação abrange todos os estados do país.
Para os benefícios com valor de até um salário-mínimo, o crédito da primeira parcela segue esta ordem: final 1 em 24/abril; 2 em 27/abril; 3 em 28/abril; 4 em 29/abril; 5 em 30/abril; 6 em 04/maio; 7 em 05/maio; 8 em 06/maio; 9 em 07/maio; e 0 em 08/maio.
Para quem recebe acima do piso nacional, a primeira parcela será paga da seguinte forma: finais 1 e 6 em 04/maio; 2 e 7 em 05/maio; 3 e 8 em 06/maio; 4 e 9 em 07/maio; 5 e 0 em 08/maio.
A segunda parcela para benefícios de até um salário-mínimo será em: final 1 em 25/maio; 2 em 26/maio; 3 em 27/maio; 4 em 28/maio; 5 em 29/maio; 6 em 01/junho; 7 em 02/junho; 8 em 03/junho; 9 em 05/junho; e 0 em 08/junho.
Para valores acima do mínimo, a segunda parcela segue o calendário: finais 1 e 6 em 01/junho; 2 e 7 em 02/junho; 3 e 8 em 03/junho; 4 e 9 em 05/junho; 5 e 0 em 08/junho.
A antecipação do décimo terceiro salário é uma ação do governo federal que ocorre periodicamente, com o objetivo de movimentar a economia local. O calendário de pagamentos do INSS para o ano de 2026 segue outras datas já estabelecidas para os benefícios regulares, como aposentadorias e pensões, que são pagas todo mês conforme o número final do cartão. É importante que os segurados fiquem atentos ao calendário oficial para evitar confusão com datas de depósito. A Previdência Social costuma divulgar essas informações em seus canais oficiais de comunicação.
