15/05/2026
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Gol condenada a indenizar por mala danificada

A Justiça de Alagoas condenou a Gol Linhas Aéreas a pagar R$ 3 mil por danos morais e R$ 449,90 por danos materiais a um passageiro cuja bagagem foi danificada durante uma viagem. A decisão é da juíza Sandra Janine Cavalcante, do 11º Juizado Especial Cível da Capital, e foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) nesta quinta-feira (14).

De acordo com o processo, o cliente fez uma viagem com desembarque em Fortaleza, no Ceará, no dia 24 de dezembro de 2025. Ao retirar a bagagem, ele percebeu que a mala estava danificada. O passageiro afirmou ter procurado a Gol para resolver o problema de forma administrativa, mas não obteve sucesso.

Sem resposta da companhia, ele registrou uma reclamação na plataforma consumidor.gov.br no dia 30 de dezembro de 2025. Após 48 dias, a empresa apresentou uma proposta de indenização de R$ 300, mas com uso exclusivo nos próprios serviços da Gol. O cliente considerou a oferta insatisfatória.

Em sua defesa, a Gol argumentou que o caso era um mero aborrecimento, comum na dinâmica do transporte aéreo, e que já havia oferecido uma solução administrativa razoável ao consumidor.

A juíza, no entanto, entendeu que a situação não se limitou ao dano material na bagagem. Ela destacou o descaso da empresa ao não solucionar o problema de forma efetiva. “O prolongado período de espera, associado ao descaso demonstrado pela fornecedora e à ausência de solução efetiva para o problema apresentado, ocasionou ao consumidor frustração legítima, sensação de impotência e perda injustificada de tempo útil”, afirmou a magistrada na decisão.

Para a juíza, a demora e a falta de atenção geraram abalo psicológico ao cliente, caracterizando o dano moral. Ela considerou que a falha na prestação do serviço torna o dano moral presumido. A ação tramita sob o número 0700267-43.2026.8.02.0080.

Outro caso na Justiça alagoana

Em outra frente, a Justiça de Alagoas também avançou em um caso de grande repercussão. O chamado “serial killer de Maceió” acumulou novas condenações, ultrapassando dois séculos de pena. O criminoso foi responsável por uma série de assassinatos na região, incluindo a morte de um criador de conteúdo.

As investigações apontaram que o assassino continuou monitorando a namorada de uma das vítimas após o crime. A 14ª vítima, conhecida como “Pikeno”, era criador de conteúdo e tinha inspiração no rap. O caso gerou comoção e levou a Justiça a aplicar penas severas ao condenado.

Sobre o autor: contato@sejanoticia.com

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