Uma norma que obriga as empresas a monitorarem os riscos à saúde mental dos funcionários entra em vigor no próximo dia 26. A medida, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), preocupa entidades empresariais. Elas alegam falta de clareza na aplicação das regras, risco de judicialização e prejuízo para pequenos negócios.
A regra foi baixada pelo MTE em 2024. Ela reformula a NR-1 (Norma Regulamentadora nº 1), que gerencia riscos laborais como perigos químicos, físicos e biológicos. Os fatores psicossociais foram incluídos em 2024 por meio de portaria. Após um adiamento, o ministro Luiz Marinho afirmou que não pretende atrasar novamente a entrada em vigor.
A mudança prevê que auditores-fiscais do trabalho avaliem como as empresas gerenciam a saúde mental dos funcionários, sem distinção de porte. O ministério entende que os riscos psicossociais estão ligados à organização do trabalho e podem gerar transtornos como ansiedade, depressão e burnout.
Em um guia, o MTE lista fatores de risco, como falta de clareza no papel do funcionário, sobrecarga ou subcarga de demandas, ausência de recompensas e falta de suporte. As empresas devem mapear e eliminar esses riscos. O guia recomenda medidas como observação do trabalho, oficinas e pesquisas com funcionários.
Multas por descumprimento podem chegar a R$ 6.935 em casos de reincidência ou resistência à fiscalização. A mudança gerou protestos e levou à criação de uma comissão tripartite para debate. Para as empresas, a norma ainda carece de esclarecimentos.
Em março, a Confenen (Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino) ingressou com uma ADPF no STF. A entidade questiona a falta de clareza na metodologia de avaliação psicossocial, o que abriria brecha para sanções e aumentaria o risco de ações por danos morais. O caso está com o ministro André Mendonça.
O MTE afirma que não definirá uma metodologia específica, deixando a escolha para a empresa junto a profissionais de saúde e segurança do trabalho. Para o ministério, os documentos publicados esclarecem as estratégias de adequação, e a norma não impõe uma ferramenta única para evitar um modelo engessado.
A ADPF também cita a falta de diferenciação para pequenas empresas. A entidade alega que microempresas não têm estrutura para cumprir as exigências. O MTE responde que a norma não dispensa os pequenos negócios da prevenção, mas que eles podem usar instrumentos simplificados e compatíveis com sua realidade.
