O governo federal sancionou uma nova lei que define regras mais claras sobre o que pode ser chamado de chocolate. A Lei nº 15.404 foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 11, e estabelece parâmetros mínimos para produtos à base de cacau.
A norma determina que, para ser classificado como chocolate, o produto deve conter ao menos 35% de sólidos totais de cacau. Desse total, pelo menos 18% precisam ser manteiga de cacau e 14%, sólidos secos isentos de gordura. O uso de outras gorduras vegetais fica limitado a 5% da composição.
O chocolate em pó deverá ter, no mínimo, 32% de sólidos totais de cacau. Já o cacau em pó precisa ter pelo menos 10% de manteiga de cacau em relação à matéria seca e umidade máxima de 9%.
Para o chocolate ao leite, a exigência é de no mínimo 25% de sólidos totais de cacau e 14% de sólidos totais de leite ou derivados. O chocolate branco será definido como o produto feito à base de manteiga de cacau, sem matérias corantes, com pelo menos 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos totais de leite.
A lei também define categorias como achocolatado, chocolate fantasia, chocolate composto e coberturas sabor chocolate. Esses produtos deverão conter ao menos 15% de sólidos de cacau ou 15% de manteiga de cacau. Bombons de chocolate e chocolates recheados passam a ser definidos como produtos com recheio de substâncias comestíveis e cobertura de chocolate.
Em relação à rotulagem, os produtos deverão informar no painel principal da embalagem a frase “Contém X% de cacau”, indicando o percentual total do ingrediente. Essa informação deve ocupar pelo menos 15% da área frontal da embalagem, em destaque e com fácil visualização.
Produtos que não atenderem às exigências não poderão usar imagens, expressões ou cores que induzam o consumidor a acreditar que se trata de chocolate. A nova regra entra em vigor em 360 dias, prazo para a indústria adaptar fórmulas, embalagens e estratégias de comunicação.
Definições técnicas de derivados de cacau
A lei também estabelece definições técnicas para outros derivados de cacau. Os nibs de cacau são definidos como pequenos pedaços da parte interna da amêndoa do cacau, depois de limpa e processada. A massa, pasta ou liquor de cacau corresponde ao produto obtido a partir da transformação das amêndoas limpas e descascadas.
A manteiga de cacau é definida como a fração lipídica extraída dessa massa, ou seja, a gordura natural do cacau. Essas definições têm o objetivo de evitar que produtos usem nomes que possam enganar o consumidor sobre o que estão comprando.
