Com o pedido protocolado nesta terça-feira (10), a Raízen passa a ter o posto de maior recuperação extrajudicial da história do Brasil. A empresa de energia e bioenergia controlada por Cosan e Shell renegociará dívidas de R$ 65 bilhões.
Até agora, o ranking das maiores recuperações do tipo era encabeçado pelo Grupo InterCement. A empresa entrou com o pedido em setembro de 2024 para renegociar um endividamento estimado em R$ 21,9 bilhões. Os dados são do Obre (Observatório Brasileiro de Recuperação Extrajudicial).
Após tentar negociar suas dívidas fora dos tribunais, o gigante do setor de cimentos entrou em recuperação judicial em dezembro de 2024. Na época, a companhia afirmou que o prosseguimento das negociações extrajudiciais exigiu o ajuizamento do pedido de recuperação judicial.
O Grupo Ocyan (ex-Odebrecht Óleo e Gás) aparece em terceiro na lista, com um passivo de R$ 14,6 bilhões. Nesse caso, a recuperação extrajudicial foi pedida em 2023, e em 2024 a companhia entrou em recuperação judicial.
Em quarto lugar está o GPA (Grupo Pão de Açúcar). A empresa também nesta terça anunciou um acordo com seus maiores credores para apresentar um plano de recuperação extrajudicial. O plano engloba dívidas de R$ 4,5 bilhões.
Diferentemente da recuperação judicial, em que todas as dívidas do grupo são renegociadas na Justiça, na recuperação extrajudicial a empresa escolhe um grupo de credores para negociar. Depois, leva o acordo ao Judiciário para aprovação.
No ano passado, foram protocolados 78 casos de recuperação extrajudicial. Esse é o maior número da série histórica do Obre, iniciada em 2006. Em 2024, foram 65 casos.
A quantidade de recuperações extrajudiciais começou a crescer a partir de 2020. Naquele ano, houve a reforma da Lei de Falências, que tornou o mecanismo mais ágil e acessível. Uma das principais mudanças foi a redução do quórum de aprovação dos credores. Para a aprovação definitiva, o quórum caiu de 60% para metade mais um.
Para a aprovação provisória, passou a ser possível um acordo com ao menos 33% dos credores. Após o pedido, a empresa tem um prazo de 90 dias para elevar o apoio para a maioria simples (50% mais um). Esse é o quórum necessário para a validação do pacto. Durante esse período, não há pagamento da dívida principal nem de juros.
“As mudanças feitas em 2020, com validade a partir de 2021, melhoraram o instrumento”, afirma a advogada Juliana Biolchi, diretora do Obre. Segundo ela, houve flexibilização das condições para a recuperação extrajudicial e uma mudança cultural, pois antes as empresas e os credores estavam mais acostumados a litigar.
Na avaliação da especialista, os juros elevados nos últimos anos impactam o aumento recente no número de recuperações extrajudiciais. “Tanto que houve alta também nas recuperações judiciais. Vivemos uma crise, e cada nicho de mercado sofre de uma forma diferente. É claro que na base há questões de gestão, que precisariam ser endereçadas antes”, afirma Biolchi.
O aumento dos casos de recuperação extrajudicial reflete um cenário econômico mais desafiador para empresas com alto endividamento. O mecanismo tem sido uma alternativa buscada antes do caminho judicial, que é visto como mais demorado. A expectativa é que o número de pedidos continue relevante enquanto as condições de crédito se mantiverem apertadas. A eficácia desses planos, no entanto, depende da adesão dos credores e da viabilidade do negócio a longo prazo.
