O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quinta-feira, 28, a análise sobre a validade das alterações feitas pelo Congresso Nacional na Lei de Improbidade Administrativa. O julgamento presencial começa às 14h e os ministros vão avaliar quatro ações que questionam a reforma aprovada em 2021.
Estão em pauta três ações diretas de inconstitucionalidade e um recurso extraordinário com repercussão geral. Os processos tratam da exigência de comprovação de intenção para caracterizar improbidade, da redução das hipóteses de punição e do abrandamento das sanções para agentes públicos.
O STF também discute se essas mudanças podem retroagir para beneficiar processos antigos e condenações já definitivas. Outros pontos são a suspensão de direitos políticos, novos prazos de prescrição e limites para a responsabilização de gestores e terceiros envolvidos em irregularidades na administração pública.
Uma das ações começou a ser analisada no ano passado, mas o ministro Alexandre de Moraes pediu vista. O relator, ministro André Mendonça, votou pela manutenção da exigência de dolo para enquadramento por improbidade e validou a nova lista de condutas puníveis. Mendonça também foi contra a suspensão de direitos políticos em casos de improbidade culposa, quando não há intenção, mas há dano aos cofres públicos. O julgamento volta com o voto-vista de Moraes.
Outro processo trata de uma decisão de Moraes que suspendeu trechos da reforma, incluindo regras sobre perda da função pública, suspensão de direitos políticos e apuração do valor do dano após manifestação do Tribunal de Contas. Nesse caso, Moraes e Gilmar Mendes já votaram, mas divergiram sobre quais alterações invalidar.
Entre os pontos centrais do julgamento estão a exigência de dolo para improbidade e o fim da improbidade culposa, a redução das condutas enquadráveis, o abrandamento das punições, a diminuição dos prazos de prescrição, a possibilidade de suspensão de direitos políticos sem dolo e as regras que limitam a responsabilização de sócios, dirigentes e terceiros.
As mudanças são alvo de ações da Confederação Nacional dos Servidores e Funcionários Públicos das Fundações, Autarquias e Prefeituras Municipais (CSPM), da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e do partido PSB.
A Lei de Improbidade Administrativa está em vigor desde 1992 e prevê punições para agentes públicos que cometam práticas ilegais contra a administração pública ou causem prejuízo ao erário. A reforma de 2021 alterou pontos centrais da lei, o que levou à judicialização no STF.
