O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, nesta quinta-feira (28), por maioria, as mudanças na Lei de Improbidade Administrativa que restringiram as hipóteses de punição previstas na legislação. Com a decisão, apenas condutas já previstas no texto da lei poderão ser responsabilizadas.
Antes da alteração aprovada pelo Congresso em 2021, a norma era usada para punir gestores de maneira mais ampla, o que gerava queixas no meio político sobre insegurança jurídica. Na época, um dos argumentos para a mudança era o chamado “apagão de canetas”, ou seja, a falta de interessados qualificados para ocupar funções públicas devido ao risco de punições por má gestão.
A Lei de Improbidade é considerada um dos principais instrumentos de combate a atos ilícitos de agentes públicos contra a administração. Diferente da esfera penal, ela não prevê prisão, mas sim penalidades como perda de função pública, suspensão de direitos políticos e ressarcimento de prejuízos.
O STF julga um conjunto de ações sobre o tema e reafirmou entendimentos já firmados pelo plenário, como a necessidade de intencionalidade (dolo) nas condutas para abertura de um processo desse tipo. São três processos no Supremo que tratam das mudanças na lei, com quase 20 artigos questionados. As ações são relatadas pelos ministros Alexandre de Moraes e André Mendonça.
O julgamento começou em setembro passado e foi suspenso por um pedido de vista de Moraes nos casos relatados por Mendonça. Nesta quinta, o ministro Dias Toffoli pediu vista apenas em um ponto específico: se agentes condenados perdem o cargo somente se ainda estiverem na função em que cometeram as condutas. O julgamento deve ser retomado em junho.
Entre as principais alterações discutidas estão o abrandamento das sanções, a redução dos prazos de prescrição e a perda de direitos políticos do agente público que praticar ato de improbidade. O ministro Alexandre de Moraes afirmou que a lei mudou a lógica do texto ao tornar taxativo o rol de condutas que configuram improbidade por violação a princípios. Antes da reforma, o texto era aberto. Para ele, essa foi uma opção legislativa legítima, considerando a gravidade das consequências.
O presidente do STF, Edson Fachin, defendeu que a previsão mais ampla permite maior controle sobre a administração pública. Já o ministro Cristiano Zanin, ao acompanhar a maioria, disse que a natureza punitiva da lei exige mais precisão sobre as condutas.
Na mesma sessão, a corte definiu que acionistas, sócios ou diretores de empresas que receberem benefícios indiretos de atos de improbidade devem ser responsabilizados. Moraes destacou que nem sempre há enriquecimento ilícito do envolvido, mas a legislação prevê a responsabilização. Mendonça sugeriu que esse entendimento não valha para casos já transitados em julgado.
O tribunal também considerou prejudicada a ação do PSB (ADI 6678), que pedia para equiparar atos dolosos (intencionais) a casos de falha, como atraso na prestação de contas. Como o trecho já havia sido alterado pela lei, os ministros entenderam que não havia mais necessidade de julgamento e mantiveram a exigência de dolo para a responsabilização.
