quinta-feira, 25 de dezembro de 2025
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24 de dezembro é considerado feriado?

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contato@sejanoticia.com EM 25 DE DEZEMBRO DE 2025, ÀS 13:36

O dia 24 de dezembro é uma data importante no Brasil, pois marca as celebrações do Natal, com muitas pessoas se preparando para a ceia que antecede o dia 25. Apesar da tradição cultural que envolve essa data, é importante esclarecer que o dia 24 de dezembro não é considerado feriado. O único dia oficial de feriado é 25 de dezembro, o Natal.

Por isso, muitos trabalhadores podem ter que cumprir expediente normal no dia 24. No entanto, Catharine Machado, advogada trabalhista, aponta que muitas empresas e órgãos públicos, exceto os serviços essenciais, costumam fazer um recesso. Isso significa que muitos funcionários podem ter folga ou ver reduzido o seu horário de trabalho nesse dia.

Ainda que haja essa prática comum nas empresas, é essencial ressaltar que isso não está estabelecido na legislação trabalhista. Para informações sobre possíveis folgas ou mudanças de horário, os trabalhadores devem consultar a convenção coletiva de sua categoria.

Caso um funcionário não compareça ao trabalho no dia 24 e houver expediente, ele pode enfrentar diversas consequências. Essas consequências incluem o desconto do dia não trabalhado, a perda do descanso semanal remunerado e a perda do pagamento referente ao feriado de Natal.

Falando sobre o dia 25, que é feriado nacional, a maioria dos trabalhadores, incluindo aqueles que estão sob a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), tem direito à folga obrigatória. Essa proteção é válida, exceto para setores essenciais, como segurança e saúde.

Embora o dia 26 de dezembro possa ser considerado um dia de descanso extra, este não é um direito garantido. A sua concessão deve ser negociada previamente entre a empresa e os funcionários.

Igor Doirado, advogado, ressalta que a mudança na data do feriado só pode acontecer em situações específicas. A transferência da folga de um dia para outro, por exemplo, pode ocorrer se houver um acordo ou convenção coletiva que autorize essa mudança. Outra possibilidade seria um acordo individual que inclua compensação de jornada, como o banco de horas.

Sem um acordo coletivo, as empresas não têm o direito de alterar a data do feriado de maneira unilateral. Caso isso aconteça, se um trabalhador for convocado a trabalhar em um feriado, ele deve ser compensado com pagamento em dobro. Essas regras estão previstas na legislação trabalhista brasileira.

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