A Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE/MG) anunciou a Resolução SEE nº 5.210/2025, que traz diretrizes atualizadas para a organização do quadro de funcionários nas escolas estaduais. O objetivo principal é aprimorar a gestão nas escolas, garantir mais estabilidade nas equipes e contribuir para a melhoria da qualidade do ensino em Minas Gerais.
A resolução, publicada em novembro, mantém critérios já estabelecidos e inclui melhorias que foram sugeridas pelas próprias escolas. As novas regras começarão a valer a partir do ano letivo de 2026, proporcionando tempo suficiente para que as instituições se planejem e se adaptem.
De acordo com a subsecretária de Gestão de Recursos Humanos da SEE/MG, Gláucia Ribeiro, esta resolução é essencial para a gestão escolar. É com base nesta norma que os diretores organizam a distribuição de turmas, aulas e turnos, o que é fundamental para o planejamento do ano letivo de 2026.
O foco principal da resolução é garantir a continuidade pedagógica, principalmente nas escolas que oferecem educação em tempo integral. Esse modelo requer a presença constante dos professores, além de um planejamento coletivo e relacionamento estável entre educadores, alunos e suas famílias. A norma prioriza no processo de atribuição de cargos os professores que já estão atuando nessas unidades, reduzindo a troca frequente de docentes e ajudando a manter a qualidade do trabalho pedagógico.
Uma novidade trazida pela resolução é a possibilidade de os professores que atuam em escolas de tempo integral poderem assumir dois cargos. Isso facilita a dedicação dos professores à escola, melhorando diretamente a experiência dos alunos. Além disso, essa medida pode economizar tempo de planejamento e deslocamento para os docentes, servindo como uma forma de valorização do seu trabalho.
A SEE/MG destaca que as mudanças trarão benefícios diretos para a comunidade escolar, como aumentar o tempo que os professores passam nas escolas, reduzir o desgaste com deslocamentos e promover maior participação em reuniões e momentos de planejamento. Isso, por sua vez, fortalece os vínculos com alunos, famílias e equipes escolares, garantindo continuação e efetividade nas ações pedagógicas.
A resolução também mantém os critérios de prioridade que já estavam em uso, como cargo, formação e tempo de lotação. Os critérios complementares serão aplicados apenas em caso de empates, da mesma forma que já é feito há anos. Esses critérios complementares visam organizar o processo de forma mais transparente e coerente, sem tirar direitos ou criar privilégios. Eles consideram aspectos como formação, continuidade pedagógica e indicadores educacionais.
Outro ponto importante da resolução é a manutenção do prazo de 60 dias para afastamentos, sem alterações na carga horária dos professores.
Além disso, a SEE/MG está em conformidade com a Lei Federal nº 14.811/2024, que modificou o Estatuto da Criança e do Adolescente, visando a proteção de crianças e adolescentes no ambiente escolar. Essa medida é obrigatória para todas as instituições de ensino, tanto públicas quanto privadas.
A secretaria enfatiza que a Resolução nº 5.210/2025 é fruto de análises técnicas rigorosas, diálogo contínuo com as escolas e adoção de boas práticas de sistemas educacionais bem-sucedidos no Brasil e no exterior. A intenção é organizar o quadro de pessoal de forma clara e eficiente, focando no aprendizado dos alunos e criando melhores condições para o trabalho pedagógico.
A SEE/MG reafirma seu compromisso em ouvir profissionais da educação, entidades representativas e toda a comunidade escolar, mantendo-se aberta a sugestões que possam aprimorar a educação pública no estado de Minas Gerais.