segunda-feira, 29 de dezembro de 2025
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Entenda o funcionamento do Saque-Aniversário do MTE

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contato@sejanoticia.com EM 29 DE DEZEMBRO DE 2025, ÀS 06:33

Como funciona o Saque-Aniversário?

O Saque-Aniversário é uma opção disponível para trabalhadores que permite o saque de uma parte do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) anualmente, no mês do aniversário. Caso o trabalhador que escolheu essa modalidade seja demitido sem justa causa, ele só poderá sacar a multa rescisória do FGTS, e não o valor acumulado. É possível solicitar a troca para a modalidade Saque-Rescisão a qualquer momento, mas essa mudança terá efeito apenas a partir do primeiro dia do 25º mês após a solicitação.

Quem tem direito aos valores?

Os trabalhadores que optaram pelo Saque-Aniversário e tiveram seus contratos de trabalho interrompidos entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025 podem acessar os valores disponíveis na conta do FGTS relativa a esse vínculo. Isso inclui aqueles que foram demitidos sem justa causa, por força maior ou por falência do empregador, entre outros motivos.

Quem não pode sacar?

Após 23 de dezembro de 2025, trabalhadores que optarem pelo Saque-Aniversário e forem demitidos não conseguirão acessar o saldo do FGTS. Esse saldo ficará retido, e eles só poderão sacar a multa rescisória.

Prazo da medida

A medida é válida para demissões ocorridas até 23 de dezembro de 2025. Após essa data, quem estiver na modalidade do Saque-Aniversário não terá acesso aos recursos, que continuarão retidos em sua conta.

Mudanças ao optar pelo Saque-Aniversário

O trabalhador não precisa sair da modalidade do Saque-Aniversário para retirar os valores retidos. Contudo, após 23 de dezembro de 2025, aqueles demitidos nessa modalidade só poderão sacar a multa rescisória. Se o trabalhador tiver comprometido parte do saldo do FGTS com empréstimos, ele poderá retirar o valor que não foi comprometido. Se todo o saldo estiver comprometido, não haverá valores disponíveis para saque.

Direito a receber mesmo com novo emprego

Mesmo que o trabalhador já tenha um novo emprego, ele poderá acessar os valores do FGTS referentes ao vínculo do qual foi demitido enquanto estava na modalidade do Saque-Aniversário. Para aquele que está em período de transição deste modelo para o Saque-Rescisão e for demitido, ele ainda assim terá direito ao saque.

Regulamentação da Medida Provisória

A Medida Provisória não altera as regras da modalidade do Saque-Aniversário, apenas permite que recursos que estavam retidos sejam liberados temporariamente.

Como o trabalhador pode receber?

Os valores que foram liberados serão creditados automaticamente na conta informada no aplicativo do FGTS. Caso o trabalhador não tenha uma conta cadastrada, ele pode sacar os valores utilizando o Cartão Cidadão nas lotéricas ou nos terminais de caixa eletrônico da Caixa Econômica Federal. Se não tiver o Cartão Cidadão, ainda é possível fazer o saque de até R$ 1.500,00 apenas com a senha, e até R$ 3.000,00 por meio de biometria digital.

Saques em caso de rescisão por acordo

Se o contrato de trabalho foi rescindido por acordo mútuo entre o trabalhador e o empregador, o trabalhador pode sacar 80% do saldo disponível no FGTS.

Consulta de valores e como saber quanto receber

O trabalhador pode consultar o extrato do FGTS pelo aplicativo, onde os valores liberados estarão identificados com os códigos SAQUE DEP 50S ou SAQUE DEP 50A. Para a primeira e segunda parcelas do pagamento, o governo disponibilizou R$ 3,9 bilhões para cada uma. Na primeira parcela, será possível sacar até R$ 1.800,00, conforme o saldo disponível. A liberação ocorrerá automaticamente para quem tiver conta cadastrada. A segunda parcela está programada para fevereiro.

Para informações sobre como acessar o aplicativo e realizar o cadastramento, o trabalhador pode consultar o site da Caixa Econômica Federal.

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