03/08/2026
Seja Notícia»Notícias»Filtro de relevância do STJ vai à sanção e gera debate na advocacia

Filtro de relevância do STJ vai à sanção e gera debate na advocacia

Filtro de relevância do STJ vai à sanção e gera debate na advocacia

O projeto que regulamenta o filtro de relevância no Superior Tribunal de Justiça (STJ) aguarda sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A medida segue o modelo da repercussão geral do Supremo Tribunal Federal (STF) e estabelece critérios para a análise de recursos especiais, com efeito vinculante sobre as demais instâncias da Justiça.

A proposta, apresentada em junho pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), foi aprovada pelo Congresso Nacional em 32 dias. Se sancionada, a norma regulamenta a emenda constitucional 125, de 2022, e altera o Código de Processo Civil.

Pelas novas regras, os recursos especiais somente serão analisados se os ministros reconhecerem a existência de questões relevantes nos âmbitos econômico, político, social ou jurídico que ultrapassem o interesse das partes envolvidas. Em cinco situações, porém, a relevância será automática: ações penais, ações de improbidade administrativa, causas com valor acima de 500 salários mínimos, processos que possam gerar inelegibilidade e decisões que contrariem a jurisprudência consolidada do STJ.

A expectativa é que o mecanismo reduza o volume de processos que chegam ao tribunal, responsável pela interpretação final das leis federais, assim como o STF é a última instância para questões constitucionais.

Um levantamento da Fundação Getúlio Vargas (FGV), coordenado pelo ministro Luis Felipe Salomão, vice-presidente do STJ, indica que apenas 36,8% dos recursos especiais e agravos recebidos em 2021 e 40,4% dos recebidos em 2022 se enquadrariam nos critérios automáticos da emenda. Salomão, que assume a presidência do tribunal em 19 de agosto, afirma que o mecanismo é usado por cortes superiores em diversos países para economia de tempo e recursos.

O ministro também destaca uma mudança no perfil de atuação da corte, que passará a priorizar a formação de precedentes gerais em vez de julgar casos específicos. Com a regulamentação, juízes e tribunais inferiores ficam obrigados a seguir as teses fixadas em recursos com relevância reconhecida.

Especialistas ouvidos sobre o tema divergem quanto à aplicação prática do filtro. O procurador da Fazenda Nacional Paulo Mendes afirma que o tribunal poderá decidir se uma decisão terá efeito apenas para o caso concreto ou se será submetida ao regime de relevância para formação de precedente. Já o professor Cassio Scarpinella Bueno, da PUC-SP, avalia que essa distinção não é clara na experiência da repercussão geral do STF.

Bueno também questiona os critérios fixos de relevância, especialmente a admissão automática de causas acima de 500 salários mínimos. Para o advogado Leonardo Guerzoni Furtado, diretor da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), a mudança não reflete o espírito da emenda constitucional, e o efeito vinculante atribui peso extremo a cada tese fixada.

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) apresentou projeto próprio para o filtro em 2024 e manifestou preocupação com a possibilidade de o sistema de interpretação de leis federais se tornar disfuncional. A entidade também criticou a suspensão nacional de processos sobre temas considerados relevantes, que poderá durar até doze meses. Em nota, o Conselho Federal da OAB afirmou que atuou no Congresso para reduzir os impactos sobre a advocacia e reconheceu que a paralisação da jurisdição em todo o país não é a melhor solução.

Salomão rebate as críticas e sugere que parte da resistência pode estar ligada ao receio de redução do mercado de trabalho para advogados. Para ele, haverá uma qualificação da atuação profissional, com julgamentos mais concentrados e teses bem fundamentadas. Furtado, por sua vez, defende que o STJ utilize o filtro como ferramenta de racionalização do trabalho, sem que ele se torne um obstáculo ao acesso à corte.

Sobre o autor: contato@sejanoticia.com

Ver todos os posts →
Mapa do portal