O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível flexibilizar a impenhorabilidade da aposentadoria para quitar dívidas. Na prática, um idoso poderá ter um desconto de até 20% do valor do benefício mensal para pagar um débito.
A medida foi tomada em um caso concreto e segue a tendência da corte de relativizar a regra de proteção ao salário e à aposentadoria. A decisão autoriza que parte do valor seja comprometida, desde que não prejudique a subsistência do devedor.
O percentual de 20% é visto como um limite razoável para não comprometer totalmente o sustento do idoso. A Justiça entendeu que a quitação da dívida é importante, mas deve ser feita de forma que não deixe o aposentado sem condições de arcar com as despesas básicas.
Especialistas alertam que a impenhorabilidade deve ser alegada no momento certo do processo. Quem não fizer isso pode acabar tendo valores retidos de forma integral ou em percentuais maiores, como ocorreu em um caso recente em que um trabalhador teve 100% do salário retido por um banco para cobrir o cheque especial. A Justiça então determinou a liberação imediata de 70% do valor retido.
A nova orientação do STJ serve como parâmetro para outros processos semelhantes, mas cada caso ainda é analisado individualmente. O juiz leva em conta a idade do devedor, o valor da dívida e a situação financeira da família. A decisão, no entanto, não abre precedente para que bancos façam descontos automáticos sem autorização judicial.
