Os gastos do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) com o pagamento de auxílio-doença para entregadores do iFood que sofrerem acidentes podem chegar a R$ 189,03 milhões por ano. A despesa varia conforme o total de acidentes e, em um cenário com índice menor, pode ser de R$ 8 milhões.
Os cálculos foram feitos por Leonardo Rolim, especialista em previdência e consultor da área na Câmara dos Deputados, com base em dados de uma ação civil pública do MPT (Ministério Público do Trabalho) na Bahia. Na semana passada, a Justiça baiana aceitou a ação e determinou, por liminar, que a Previdência Social pague o benefício a quem faz delivery pela empresa.
A conta considera o total de 600 mil entregadores registrados na plataforma e o número de acidentes informado pela seguradora Metlife, contratada pelo aplicativo, e também os dados apurados pelo MPT. No cenário previsto pela Metlife, seriam 1.600 acidentes por ano. Se cada entregador acidentado receber um salário mínimo de R$ 1.621 por três meses, o gasto anual seria de R$ 8 milhões. Já no cenário do MPT, com índice médio de acidentados em 45,4%, a despesa anual passaria de R$ 189 milhões.
Em nota, INSS e AGU (Advocacia-Geral da União) afirmaram que não foram notificados da decisão e que vão se manifestar no processo em momento oportuno. O iFood informou que pediu a reconsideração da liminar e que a decisão foi tomada sem ouvir a empresa. A MetLife também disse que ainda não foi notificada.
Análise individual dos casos
A decisão da Justiça da Bahia também determina que o INSS faça a análise individual de cada pedido, sem negativas automáticas. Segundo a ação, os sistemas precisarão ser adaptados para que o entregador se identifique como tal e envie documentos que comprovem que o acidente ocorreu durante uma entrega para o iFood.
O advogado Rômulo Saraiva, especialista em Previdência, afirma que a liminar não garante o pagamento automático a todos. A Justiça determina que seja verificado se o entregador é segurado e está com as contribuições em dia. A decisão se baseia na Lei 10.666, que obriga a empresa a reter a contribuição previdenciária quando uma pessoa física presta serviço para uma pessoa jurídica.
Saraiva diz que a determinação onera os cofres públicos. “Há uma multidão de acidentados e a gente está pagando essa conta para uma empresa que tem capacidade econômica fantástica”, afirmou, citando o capital social do iFood de R$ 3,3 trilhões. Para Leonardo Rolim, o impacto não seria tão alto frente aos mais de R$ 1 trilhão pagos em benefícios por ano, mas há o risco de a decisão abrir precedente para outros aplicativos, como 99Food, Rappi e Keeta.
Mudanças no iFood
O MPT cita levantamento feito na Bahia em que 47,6% dos entregadores disseram ter sofrido acidente de trabalho em 12 meses. A maioria também afirmou não receber treinamento, equipamento de proteção ou apoio psicológico. A investigação começou em 2022 e, desde então, o iFood afirma ter mudado procedimentos.
A empresa diz que oferece sete tipos de seguro e que criou pontos de descanso em algumas cidades, com meta de ter 72 pontos de apoio em 20 cidades até 2026. O seguro cobre o entregador durante o trajeto, do login no aplicativo até uma ou duas horas após a última entrega, dependendo do tipo de veículo. O valor pago em caso de acidente é calculado com base nas horas trabalhadas e no atestado médico, e é pago de uma única vez ao entregador ou à família em caso de morte.
