Microempreendedores individuais (MEIs) já podem enviar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) referente ao ano passado. O prazo para a entrega dessa declaração é até o dia 31 de maio.
A apresentação da declaração é obrigatória para todos os MEIs, independentemente do faturamento durante o ano. Aqueles que não enviarem a declaração estarão sujeitos a uma multa mínima de R$ 50. Além disso, a declaração é fundamental para a manutenção da regularidade do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Se as declarações não forem entregues, o CNPJ pode ser declarado inapto.
Os microempreendedores devem gerar um boleto automaticamente durante a troca de informações com a Receita Federal, acessando o portal do Simples Nacional para pagar qualquer valor devido.
Os MEIs que encerraram suas atividades e deram baixa no CNPJ no último ano também são obrigados a enviar a declaração. Neste caso, é necessário declarar os rendimentos obtidos até a data do encerramento.
Para realizar a declaração, o contribuinte precisa informar o CNPJ para acessar o sistema e, em seguida, selecionar o ano-calendário de 2025. É importante confirmar que o tipo de declaração é “Original”, caso seja a primeira vez que a está preenchendo, e então clicar em “continuar”. Se os Documentos de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) do ano ainda não estiverem disponíveis, o sistema indicará a necessidade de acessar o PGMEI.
Uma vez que todos os boletos tenham sido gerados, o sistema permitirá o preenchimento da declaração. O microempreendedor deverá informar o faturamento no período de 12 meses do ano anterior, separando os valores em duas categorias: “comércio e indústria” e “serviços”. A receita bruta total deve ser informada somando as duas fontes. Se houve apenas uma fonte de receita, o MEI deve informar apenas essa.
Após preencher as informações, o usuário deve clicar em “continuar”, onde um resumo será exibido apresentando os boletos gerados e pagos. A próxima etapa é clicar em “Transmitir”.
Com a transmissão bem-sucedida, um recibo da entrega da declaração será gerado. É recomendável que o contribuinte imprima esse documento, pois pode ser necessário para comprovar que a declaração foi enviada.