O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) negou um pedido da Companhia Caminho Aéreo Pão de Açúcar (CCAPA) para suspender a anulação da licença ambiental que permitia a instalação de uma tirolesa no Pão de Açúcar, no Rio de Janeiro. A decisão mantém a paralisação das obras do projeto.
A empresa havia recorrido de uma sentença da 20ª Vara Federal do Rio, proferida em 1º de abril deste ano. A decisão atendeu a uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF) contra a licença dada pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). Na ocasião, o juiz determinou que a CCAPA apresentasse, em até 60 dias, um plano para recuperar a área degradada, com a remoção de estruturas provisórias e resíduos, além do pagamento de uma indenização de R$ 30 milhões por danos morais.
Ao recorrer, a concessionária argumentou que a instalação da tirolesa era regular e que a suspensão das obras prejudicaria o turismo na região. O pedido, no entanto, não foi aceito pela corte.
O desembargador federal Luiz Norton Baptista de Mattos, responsável pela decisão, afirmou que danos a interesses econômicos são, em regra, recuperáveis. Ele também destacou que não houve demonstração concreta de que um eventual atraso na inauguração da tirolesa causaria dano irreparável. Segundo o magistrado, o adiamento apenas postergaria a obtenção de uma renda que não existia até então.
