O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) multou em R$ 15 mil o presidente Luiz Inácio Lula da Silva por propaganda eleitoral antecipada. A decisão ainda cabe recurso.
A representação foi apresentada pelo diretório paulista do partido Missão. O partido questionou uma fala de Lula durante um evento em 19 de maio, em São Paulo, transmitido pelo canal oficial do presidente no YouTube. Segundo o partido, o presidente teria pedido votos em favor de Simone Tebet e Marina Silva, pré-candidatas ao Senado por São Paulo.
Para o juiz auxiliar de Propaganda, Ronnie Herbert Barros Soares, a fala contém “inequívoca solicitação de apoio eleitoral”. Na ação, a defesa de Lula afirmou que a manifestação teve caráter institucional e não apresentou conteúdo eleitoral. A defesa argumentou a inexistência de pedido explícito de voto.
Simone Tebet e Marina Silva também foram acionadas na representação. O juiz entendeu que elas não devem sofrer sanções, por não terem responsabilidade pela declaração.
Outro caso de propaganda antecipada
Em decisão recente, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a multa aplicada ao ex-presidente Jair Bolsonaro por propaganda eleitoral antecipada. O caso ocorreu durante as eleições de 2022, quando Bolsonaro participou de um evento em que foram feitas críticas ao sistema eleitoral brasileiro. A multa foi fixada em R$ 5 mil.
O TSE entendeu que as declarações de Bolsonaro, feitas em julho de 2021, ultrapassaram o limite da liberdade de expressão e configuraram propaganda antecipada. A defesa do ex-presidente recorreu, mas a corte manteve a penalidade.
Esses casos mostram que a Justiça Eleitoral tem atuado para coibir manifestações que possam influenciar o eleitor antes do período permitido por lei. A propaganda eleitoral antecipada é vedada pela legislação brasileira e pode resultar em multas para candidatos e políticos.
